segunda-feira, 11 de abril de 2011

Renda e público não divulgados

Bons tempos em que o locutor de voz grossa do serviço de som de estádio de futebol anunciava público e renda. Naquele período passavam a mão no dinheiro descaradamente com divulgação de público bem inferior àquele projetado pelo ‘olhômetro’ do torcedor. Incontinenti ouvia-se vaia ensurdecedora dos indignados com manipulação dos números. Afinal, como um estádio de reconhecida capacidade de público podia ‘encolher’ inexplicavelmente?

Naqueles tempos - coisa de duas ou três décadas - repórter de rádio que não se apressasse na busca pela informação do borderô de jogo acabava, por vezes, repreendido no ar pelo narrador. A tal informação era imprescindível. Fazia parte da cultura do futebol, e exatamente por isso centenas de torcedores arriscavam apostas em dinheiro que premiavam aquele que mais se aproximava do público anunciado. Esse tipo de aposta nos estádios só tinha demanda inferior ao bolão de linha, que consistia no torcedor cravar quem marcaria o primeiro gol de seu time, com opções de atletas de camisas do sete ao onze.

Bons tempos em que o formato de ingresso era de papel e o torcedor ficava com o canhoto como garantia de reapresentação em portarias de clubes na hipótese de adiamento de jogos provocados por chuva ou interrompimento de energia elétrica, diferentemente dos cartões digitais de hoje.

Outro diferencial é que naquela época a arrecadação do jogo era dividida após deduções de despesas, com percentual exagerado ao INSS. Geralmente em competições regionais a partilha compreendia partes iguais, após deduções das despesas de praxe. Com a introdução do Campeonato Brasileiro, a antiga CBD (Confederação Brasileira de Desporto) determinou que clubes vencedores ficassem com a parcela de 60% da renda líquida. Assim, os 40% restantes eram destinados aos perdedores. A divisão igual se aplicava em caso de empates. O mesmo critério é adotado na Copa do Brasil em casos de apenas uma partida do mata-mata, com a decorrente eliminação do mandante.

Esse conceito de divisão de renda sempre foi contestado pelos grandes clubes, com o argumento de que em seus mandos arrastam mais torcedores aos estádios. A pressão foi intensificada e tanto federações como a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) cederam, optando por renda integral ao mandante. A partir daí coordenadores do serviço de arrecadação raramente abastecem repórteres de rádio e cabines de som dos estádios com borderôs.

Quem supunha que o Estatuto do Torcedor, em vigência desde maio de 2003, reintroduzisse a obrigatoriedade dessas informações se equivocou. A exigência se restringe a publicações em sites de federações e CBF no mínimo um dia após o citado jogo. Assim, restou ao torcedor assimilar a reprovável informação de público e renda não divulgados em veículos de comunicação.

Nenhum comentário: