segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Marcelo, zagueiraço pouco lembrado por desportistas

Atleta com relevante carreira no Corinthians raramente cai no esquecimento após a aposentadoria, mas como toda regra tem exceção, pode-se dizer que o zagueiro Marcelo Djian, campeão paulista de 1988 e brasileiro de 90 foi um deles. Paulistano, que em novembro próximo vai completar 56 anos de idade, ele tem histórico de 14 convocações à Seleção Brasileira, ocasião em que por duas vezes esteve entre os titulares.

Quando jogava, a identificação dele se resumia ao prenome Marcelo, por motivo lógico: o sobrenome Kiremitdjian, de ascendência armênica, provocaria dificuldade de pronúncia para radialistas e torcedores. Formado na base do Corinthians, revelou o tratamento desprezível de treinadores do passado em relação a atletas. “Jair Pereira, quando passou pelo clube, se dirigia a mim dizendo que eu era o menos ruim dos zagueiros com os quais ele trabalhava no elenco”.

Marcelo foi o típico zagueiro raçudo, com firmeza na marcação, para, na sequência, fazer o simples: passe curto a companheiro mais próximo, E com aquele jeito rústico comemorou aqueles citados título nos cinco primeiros anos de Corinthians, a partir de 1987, quando formou dupla de zaga, alternadamente, com Guinei e Henrique.

Aí se transferiu ao Lyon, da França, em 1993, como segundo brasileiro contratado por aquele clube até então. Para dominar rapidamente o idioma, participou imediatamente de curso, e assim se familiarizou com o país, o que permitiu relacionamento para abrir portas futuras como representante do clube na volta ao Brasil, ocorrida em 1998, no Cruzeiro, onde conquistou o título mineiro, vice do Brasileiro e recebimento da segunda 'Bola de Prata' como melhor zagueiro-central da competição. Em 2000, foi campeão da Recopa Sul-Americana, e a Copa do Brasil.

Na sequência, passou pelo rival Atlético Mineiro, onde encerrou a carreira em 2002, para se tornar representante do Lyon no Brasil, até que em 2017 retornou ao Cruzeiro como diretor de futebol remunerado, com vínculo de três anos, sem que o fato fosse devidamente repercutido na mídia paulista. No desligamento, durante crise instalada no futebol do clube, entrou com ação trabalhista referente à cobranças de multas previstas na rescisão do contrato e na CLT. Como a sentença foi-lhe favorável em primeira instância do Judiciário, coube ao clube recorrer.

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